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Uso do véu na missa

Atualizado: 10 de dez. de 2021

Pergunta de uma seguidora : Estava participando da Santa Missa, na igreja. Ao entrar na fila da comunhão, como estava de chapéu, pois o sol estava muito forte, o padre mandou que eu descobrisse a cabeça. Sei que não é mais obrigatório a mulher usar véu ao entrar na Igreja; mas daí ser obrigada a descobrir a cabeça, para comungar. E as freiras, as noivas, etc. Nunca ouvir falar nada nesse sentido. Por favor, esclareçam minha duvida.


Fico muito agradecida.


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Resposta:



São Paulo nas Sagradas Escrituras, fonte primária da nossa fé: “E toda mulher que ora ou profetiza, não tendo coberta a cabeça, falta ao respeito ao seu senhor, porque é como se estivesse rapada. Se uma mulher não se cobre com um véu, então corte o cabelo. Ora, se é vergonhoso para a mulher ter os cabelos cortados ou a cabeça rapada, então que se cubra com um véu.


Julgai vós mesmos: é decente que uma mulher reze a Deus sem estar coberta com véu? A própria natureza não vos ensina que é uma desonra para o homem usar cabelo comprido? Ao passo que é glória para a mulher uma longa cabeleira, porque lhe foi dada como um véu. Se, no entanto, alguém quiser contestar, nós não temos tal costume e nem as igrejas de Deus. Fazendo-vos essas advertências, não vos posso louvar a respeito de vossas assembleias que causam mais prejuízo que proveito.” Coríntios XI, 5-6. 13-17


O padre que a obrigou a descobrir para receber a Comunhão cometeu um grande erro, que mostra, infelizmente que ponto vai a ignorância religiosa que maltrata a Igreja, atingindo até o próprio clero.


São os homens que não podem comungar, nem manter-se na Igreja com a cabeça coberta, isso devido ao costume ocidental de considerar o manter a cabeça coberta como uma afirmação de domínio e poder. Assim, os homens tiram o chapéu em qualquer lugar ou para qualquer pessoa de respeito e consideração.


Pelo contrário, desde os tempos apostólicos, sempre foi costume na Igreja que as mulheres mantivessem dentro dela, para receber os sacramentos, ou até para participar de certas cerimônias, como uma procissão com o Santíssimo Sacramento, por exemplo, a cabeça coberta. Já São Paulo censura certas mulheres cristãs que não estavam seguindo o costume. O Papa São Clemente viu-se obrigado a fazer um decreto proibindo às mulheres que entrassem na Igreja ou assistissem às sagradas funções sem usar véu, pois um grupo gnóstico, infiltrado na Igreja, incitava as mulheres a não usarem véu, em sinal do poder sacerdotal de que estariam revestidas. Veja que, a heresia é sempre a mesma, em todos os tempos.


Essa disciplina do uso de véu foi fielmente mantida na Igreja até recentemente. O Concílio Plenário Brasileiro, por exemplo, no século XX, proibiu que se desse a comunhão a mulheres de qualquer idade que se apresentassem com a cabeça descoberta. Até recentemente, quer dizer, até o Concílio Vaticano II. O Concílio mudou essa disciplina? Não. Simplesmente não se falou mais disso. Fingiu-se que a norma não existia... e assim se chegou a essa deplorável ignorância que a senhora relata.


Argumento do Código de Direito Canônico


O código de 1917, superado pelo código atual, não pode perder sua validade nas matérias onde o novo não lhe deu nova diretriz. Um caso clássico é a condenação a Maçonaria que no código atual não apresenta mais o “nome”, mas continua condenando as sociedades secretas.


Diz o código de 1917 no cânon 1262:


''Mulieres autem, capite cooperto et modest vestitae, maxime cum ad mesnam Domincam accedunt'' – as mulheres estejam com a cabeça coberta e modestamente vestidas, sobretudo quando forem receber a Comunhão).


Note que o dever das católicas instruídas é o cumprimento da disciplina da Igreja, ainda que pobres sacerdotes a ignorem...



“Se eu estivesse preocupado em agradar aos homens não seria discípulo de Cristo!” Gal I, 10.



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